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sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Comunicado à População e Carta a Solicitar Marcação Assembleia

COMUNICADO

VIVER PINHAL DO GENERAL!
BASTA!

A Associação de Amigos do Pinhal do General, criada com o Esforço, Dedicação e Empenho da População do Pinhal General, deve acima de tudo pautar-se pela Promoção e Defesa da localidade. A actuação dos seus órgãos sociais deve ser sinónimo de transparência, fiabilidade, dinamismo e capacidade de envolvimento da população nas suas iniciativas.

À luz dos Estatutos da Associação, a actuação dos seus órgãos sociais não está a dignificar a localidade e os interesses da maioria dos seus associados e população. Os órgãos da associação, cujo mandato à muito terminou sendo por isso nulos ou anuláveis os seus actos, não estão a cumprir os estatutos. Sucintamente identifico que:
  • não foram apresentados os relatórios de contas dos exercícios fiscais de cada ano;
  • não foram convocadas eleições trienalmente;
  • a Associação trabalha cada vez mais isolada quando o desejável é que trabalhe em teia com outras instituições do concelho;
  • as actividades da Associação são cada vez em menor número.

CHEGA! Porque é necessário iniciar-se um novo ciclo, em Agosto será enviada uma carta ao Presidente de Mesa da Assembleia da Associação de Amigos do Pinhal do General a solicitar a marcação, no prazo de 60 dias, de uma Assembleia Geral para apresentação dos relatórios de contas dos últimos anos e marcação de eleições. Contamos com a sua assinatura na petição em curso até 31 Agosto.
Serenamente aguardamos boas notícias no futuro.

Agosto 2009
Abraço,

(minuta da carta a enviar)

Presidente de Mesa da Assembleia da Associação de Amigos do Pinhal do General


Exmo. Presidente de Mesa da Assembleia da Associação de Amigos do Pinhal do General, vimos requerer a marcação de uma Assembleia-geral da Associação, no prazo de 60 dias, com o objectivo de serem:
1. submetidos a aprovação os relatórios de contas da associação,
2. marcadas eleições para os corpos sociais da associação.

A necessidade de agendamento da Assembleia surge, do nosso ponto de vista, da clara violação dos deveres gerais e especiais decorrentes dos diplomas legais por parte dos corpos sociais em exercício, à luz do definido nos articulados dos estatutos da Associação e outros diplomas legais. Sucintamente, abaixo indicamos algumas violações dos deveres previstos nos estatutos:
· Art. 5º c), não está a ser efectuada a promoção junto do poder local, regional e nacional da identidade geográfica e social do Pinhal do General,
· Art. 19º, define que a assembleia-geral reúne anualmente, durante a primeira quinzena de Fevereiro de cada ano, para discussão, votação e aprovação do relatório de contas e parecer emitido pelo Conselho Fiscal. Reunirá trienalmente para eleição dos corpos sociais,
· Art. 21º, o Presidente da Assembleia-geral não está a exercer as suas competências de convocação de Assembleias-gerais,
· Art. 27º, a Direcção não está a exercer as suas competências mais especificamente o de cumprir os estatutos, elaborar e publicar o relatório de contas dos exercícios de cada ano,
· Art. 28º, o Conselho Fiscal não está a exercer as suas competências de exame das contas, emissão de pareceres e de convocação da Assembleia-geral,
· Art. 33º, define que o período de cada mandato é de três anos civis.

Cumprimentos,
Pinhal do General, Agosto de 2009.

*Anexo lista com a identificação dos sócios que subscreveram esta petição.

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