Marcel Proust, escritor Francês (Séc. XIX e XX), escreveu:
"Os dias talvez sejam iguais para um relógio, mas não para um Homem"
Caros Vizinhos, Comproprietários e Proprietários do prédio inscrito na Conservatória do Registo Predial do Seixal com o nº 22.681, AUGI FF71, Pinhal do General - Seixal.
A actual Comissão de Administração (CA) da AUGI, cuja formação desconhecemos, em Outubro de 2009 anunciou realizar em Junho de 2010 uma Assembleia de Comproprietários para análise do Processo de Reconversão Urbanístico e Apresentação das Contas Anuais, omitidas desde o ano de 2002! Os Comproprietários acreditam na realização da referida Assembleia e que a mesma decorrerá de forma construtiva com vista ao esclarecimento do ocorrido ao longo destes 8 anos, dada a ausência das Assembleias anuais da Administração Conjunta obrigatórias pela Lei 91/95 de 02 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis 165/99, 64/2003 e 10/2008.
Ao longo dos últimos meses, temos sido promotores de inúmeras iniciativas que visaram atingir os seguintes objectivos:
1. Alertar para as dificuldades que diariamente vivemos nesta localidade limítrofe do Concelho;
2. Denunciar a actuação pouco transparente, pouco rigorosa e desrespeitadora da Lei que tem sido protagonizada por esta CA desde o dia da sua nomeação;
3. Dinamizar iniciativas sociais, culturais e desportivas, capazes de aproximar a população, direccionando-a para o objectivo comum que é a conclusão com sucesso do processo de reconversão urbanístico, independentemente das competências de cada um, origem, religião ou cor partidária.
Pretendemos que, em Assembleia de Comproprietários, seja analisada a gestão dos últimos 8 anos e que a actual CA coloque o lugar à disposição.
A afirmação de que desde o primeiro dia que esta CA está em incumprimento, decorre da consulta pública da certidão predial do prédio da AUGI FF71, onde não consta que o actual presidente da CA seja Comproprietário. Inclusive, esteve afixado nas instalações da AUGI um documento assinado pelo presidente da CA que comprovava o que consta na certidão. Logo, pela interpretação do nº 1, art. 9º da Lei 91/95 não pode participar nas Assembleias da Administração Conjunta, quanto mais ocupar um cargo, não sendo delegáveis as competências dos Comproprietários em Assembleia.
Pontos para esclarecimento em Assembleia pela actual CA:
1. Quem são as pessoas que constituíram a CA e Conselho Fiscal (CF) ao longo destes 8 anos?
2. Razões pelas quais não foram realizadas as Assembleias anuais da Administração Conjunta obrigatórias por Lei? A sua inobservância viola a Lei pois inibiu os Comproprietários do exercício ao direito de acompanhamento do processo de reconversão, fiscalização dos actos da CA, eleger e destituir a CA e CF?
3. Porque motivo não foi nomeada anualmente em Assembleia de Comproprietários a equipa da CF?
4. A última equipa da CF abandonou a Administração Conjunta. Porque razão?
5. Onde se encontram os pareceres da CF relativos a orçamentos, contas anuais, intercalares e obras?
6. Porque razões não foram apresentadas as contas anuais e intercalares obrigatórias por Lei, que inclusive no nosso caso têm de ser certificadas por um revisor oficial de contas?
7. Porque razões não foram enviadas para a Repartição de Finanças e Câmara Municipal do Seixal anualmente as contas da AUGI, conforme definido na Lei?
8. Onde e quando foram aprovados em Assembleia da Administração Conjunta os orçamentos para seriação e adjudicação das obras?
Face às questões acima expostas, resultantes da falta de transparência por parte da CA, não reconhecemos confiança e qualidade no trabalho até agora desenvolvido, pelo que não se justifica a sua continuidade.
Desejamos regularizar, o que consideramos um abuso da posição da actual CA, pelo que exigimos a marcação da Assembleia e nessa data o agendamento de uma outra com o ponto de ordem único de "Destituição da CA", à luz da violação dos deveres gerais de administração e especiais decorrentes da Lei. Caso sejam, uma vez mais, desrespeitados os direitos dos Comproprietários, estes irão, em conformidade com o previsto na Lei, realizar as diligências suficientes para a marcação da Assembleia à revelia da actual CA.
Este post, como habitual, é aberto a comentários, questões e sugestões. Participe!
Um Bem-Haja a Todos!
D + Pelo Pinhal do General!